Os condutores em causa cometeram várias infracções previstas no Código de Estrada, desde o não pagamento de multas, condução sob estado de embriaguez, entre outras. Os 13 automobilistas estão inibidos de conduzir no intervalo de três a 12 meses e há espaço para recorrer da decisão.
No último fim-de-semana, equipas multissectoriais, constituídas pelo Instituto Nacional de Transportes Terrestres, Polícia de trânsito e a Direcção de Transporte, fizeram-se à estrada para fiscalizar desde a “sanidade” mecânica e técnica dos veículos automóveis, bem com a legalidade dos respectivos condutores.
Isildo Bule, porta-voz da Polícia de Trânsito, na cidade de Maputo, explica que foram fiscalizadas 300 viaturas e as infracções, médias e graves que os condutores cometeram, estão previstas nos artigos, 146, 147 e 160 do Código de Estrada em vigor no país, conforme avança a Polícia de Trânsito.
“Estes condutores foram interpelados e porque estávamos com a delegação do INATTER, da cidade de Maputo, foram verificadas as suas cartas e foi constatado que esses condutores encontravam-se numa situação de suspensão e por isso serão inibidos de conduzir, num período de 90 a 356 dias, em razão da gravidade da infracção”, explicou o porta-voz.
“E há, também, um condutor que ficou detido. Foram apreendidos,ainda, cinco livretes cujas viaturas estavam em condições mecânicas e técnicas fora dos padrões exigidos pelo Código de Estrada. Também foi detido um condutor por não apresentar a sua carta de condução no local onde estivemos a desencadear esta operação”, concluiu o nosso entrevistado.
Neste fim-de-semana, não houve registo de acidente de viação na capital do país, segundo as autoridades.
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