O Presidente da República, Filipe Nyusi, determinou, através de um Decreto Presidencial, o indulto de 25 cidadãos doentes graves e/ou em situação terminal que se encontram a cumprir penas de prisão nos estabelecimentos penitenciários nacionais.
A medida do Chefe de Estado moçambicano é fundada no espírito de humanismo, respeito, protecção da dignidade da pessoa humana e de solidariedade que caracteriza o Estado de Direito Democrático e a sociedade moçambicana, segundo um comunicado de imprensa da Presidência, enviado ao “O País”.
O documento diz ainda que o indulto é concedido ao abrigo do disposto na alínea k) do artigo 158 da Constituição da República.
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