Novas taxas de portagem vigoram a partir de amanhã em nove províncias do país

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 A partir deste sábado, 02 de Janeiro, entram em vigor novas taxas de portagem nas províncias de Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Niassa e Cabo Delgado.


As tarifas, aprovadas pelo Conselho de Ministros a 17 de Novembro passado, variam de 50 a 1.000 meticais, para viaturas de classe 1 a 4, e integram o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas (PROASME), cuja implementação depende, em parte, “da arrecadação de receitas de taxas de portagem”.



A tabela estabelecida pelo Executivo faz ainda referência a “taxas mensais para residentes, incluindo veículos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros [de classe 1 a 2]”, que passarão a pagar de 300 a 500 meticais.

Os valores serão cobrados nos postos de portagem de Chicumbane, Chidenguele, Guijá (Gaza); Inharrime, Malova, Mapinhane, Mutamba e Save/Maluvane (Inhambane); Rio Búzi e Púnguè (Sofala); Púnguè Sul, Camuaza Chenga, Lucite (Manica); Mufa (Tete); Alto-Benfica e Licungo (Zambézia); Matharya, Nametil, Namina e Ligonha (Nampula); Mortuela, Congerenge, Utukulo (Niassa); Metoro, Montepuez e Lúrio (Cabo Delgado), segundo o Decreto número 104/2020, de 11 de Dezembro.


Segundo o documento, as novas taxas visam “garantir a participação dos usuários no financiamento da manutenção de estradas no âmbito da implementação da Política de Estradas”, que introduz o princípio do “Utilizador-Pagador”.


“Numa primeira fase, a implementação” do PROASME irá permitir a arrecadação de recursos financeiros para a manutenção de cerca de 3.800 km de estradas e, considerando ser um processo contínuo, a esta extensão serão acrescidas outras estradas, à medida que as intervenções de reabilitação e/ou melhoramento, sejam concluídas”, diz o decreto do Conselho de Ministros.


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